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Processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana via Judicial na Itália
Assessoria completa no Brasil, com advogados experientes na Itália
O Processo Via Judicial é uma boa opção para quem tem a necessidade de mais agilidade e não dispõe do tempo para fazê-lo presencialmente na Itália, ou para quem não quer de ficar anos aguardando na fila no consulado. Nossos advogados entram com uma ação na justiça italiana, através do Tribunal de Roma, para o reconhecimento da cidadania italiana e em aproximadamente 2 anos a cidadania já é reconhecida.
Dentro da via judicial, existem dois tipos de ações:
1 - Cidadania Via Judicial – Contra a fila consular
A ação proposta no Tribunal de Roma para contestar a fila tão extensa arguindo o descumprimento da lei por parte do Estado Italiano, essa que prevê no máximo 730 dias para que a Administração Pública conclua o processo da cidadania do descendente italiano.
Fazendo judicialmente você ainda pode colocar inúmeros requerentes da mesma família e obter o reconhecimento para todos de uma vez só.
2 - Cidadania Via Judicial – Lei Materna de 1948
Há um tempo atrás, a mulher não tinha o direito de passar aos filhos (nascidos antes de 1948) a cidadania italiana, já que se esta casasse com um estrangeiro, um não italiano, abria mão de sua nacionalidade. Em 22 de dezembro de 1947 foi promulgada a Constituição da República, entrando em vigor no começo de 1948 que conferiu às mulheres italianas todos os direitos já conferidos aos homens, dessa forma, a partir dessa data as mulheres italianas também passavam o direito a cidadania para seus filhos. Esse tipo de processo é específico para quem é descendente de mulher italiana.